Requerimento para desistência de aquisição da fracção por promitente-comprador
1. O promitente-comprador pode desistir da aquisição da fracção, tendo direito ao reembolso do preço pago pela fracção;
2. Ao valor do reembolso são deduzidos:
2.1 O montante em dívida à entidade bancária credora;
2.2 O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;
2.3 O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, caso a mesma tenha sido entregue ao promitente-comprador.